Muita procura facilita o esquema: após depositar sinal na conta do suposto proprietário, turista descobre que o imóvel não existe. Informação prévia e alguns cuidados na hora de alugar podem evitar que a temporada na praia se transforme em uma viagem desastrosa.

O golpe se enquadra nos crimes de fraude ou estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal, e pode gerar de um a cinco anos de reclusão e multa. A recomendação é procurar uma agência imobiliária de confiança.